Introdução
Os consumidores de energia elétrica que pertencem ao Grupo A têm agora a possibilidade de optar pelo faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B, abrindo um novo grupo o Grupo B Optante, desde que atendam a certos critérios estabelecidos. Essa medida tem o objetivo de oferecer uma opção mais vantajosa em termos de cobrança para determinados tipos de consumidores do Grupo A. Vamos conhecer quais são os critérios que permitem essa escolha.
O que é o Grupo A e o Grupo B?
Consumidores de alta tensão, como indústrias, grandes empresas e estabelecimentos comerciais de grande porte, compõem o Grupo A. Já o Grupo B abrange consumidores de baixa tensão, como pequenos comércios, pequenas indústrias, residências e estabelecimentos menores.
Critérios para Optar pela Tarifa do Grupo B:
O consumidor do Grupo A pode optar pelo faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B, desde que se enquadre em uma das seguintes condições:
I – A soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA.
II – A carga instalada dos refletores utilizados na iluminação for maior ou igual a 2/3 (dois terços) da carga instalada total em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias.
III – A atividade desenvolvida na unidade consumidora for à exploração de serviços de hotelaria ou pousada e estiver localizada em área de veraneio ou turismo, independentemente da potência nominal total dos transformadores.
IV – Além da geração local e do transformador menor ou igual a 112,5 kVA, o novo regulamento proibiu que a unidade consumidora com geração distribuída não aloque ou receba excedentes de energia de unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica. É importante ressaltar que o conceito de “área de veraneio ou turismo” se refere a locais oficialmente reconhecidos como estâncias balneárias, hidrominerais, climáticas ou turísticas.
Grupo B Optante: Excelente Oportunidade no Mercado Fotovoltaico
A possibilidade de optar pela tarifa do Grupo B abre uma excelente oportunidade para consumidores do Grupo A no mercado fotovoltaico. Isso se deve ao fato de que, ao escolher a tarifa do Grupo B, o consumidor passa a trabalhar com uma tarifa fixa, o que proporciona maior previsibilidade e controle dos gastos com energia elétrica.
Além disso, a opção pelo Grupo B Optante permite a instalação de minigeração distribuída com uma limitação de carga de até 112,5 kW de potência de inversor.
Isso significa que o consumidor pode gerar sua própria energia na modalidade de minigeração GD e não precisar se enquadrar como Grupo A que exige o cumprimento da Demanda Contratada.
Conclusão
A opção pelo faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B é uma alternativa que pode trazer benefícios para consumidores do Grupo A que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Ao escolher essa modalidade, esses consumidores podem usufruir de uma cobrança mais simples e previsível, além da oportunidade de investir em minigeração distribuída, o que contribui para a transição para um modelo energético mais sustentável e econômico. Os consumidores interessados devem verificar a importância de atender aos requisitos para essa opção e de buscar informações junto à distribuidora de energia elétrica para garantir que realizem a escolha corretamente e dentro do prazo adequado.
É Grupo A e quer verificar se há a possibilidade de ser um B Optante? Entre em contato com nosso setor de engenharia.
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