Sim! Quem tem um sistema de energia solar ligado à rede (on grid) continua recebendo sua fatura de energia. As placas reduzem a dependência da casa em relação à rede da distribuidora, mas três coisas continuam na sua fatura: o valor referente ao consumo mínimo (custo de disponibilidade); os custos com iluminação pública; e os tributos sobre a energia faturada.

Antes de instalar, vale olhar para a conta que você paga hoje: quanto dela a energia solar pode reduzir e quais cobranças vão permanecer? Entender essa diferença ajuda a avaliar a economia prevista na proposta e o tamanho do sistema indicado para a sua casa.

Instalação de módulos de energia solar em telhado residencial.

Quem tem energia solar paga taxa de iluminação pública?

Em municípios em que a contribuição de iluminação pública é cobrada, sim, quem tem energia solar continua com esse custo. Isso porque tal contribuição custeia a iluminação das ruas, por isso o nome popular "taxa de iluminação pública".

Quem define o valor da iluminação pública?

A lei de cada município define o valor, a forma de cálculo e as isenções, quando existem. No Distrito Federal, quem define é a lei distrital. A distribuidora só faz a cobrança na conta de luz e repassa o valor ao poder público, nas condições que a lei local estabelece.

Por isso não existe uma tabela nacional. E uma eventual isenção para quem gera a própria energia também depende da lei da sua cidade.

A iluminação pública diminui depois de instalar energia solar?

Depende de como a lei da sua cidade calcula a contribuição. Se o valor é fixo, a energia solar não muda nada. Se ele varia por faixa de consumo, o que decide é qual consumo entra na conta: o que a casa usou da rede, registrado pelo medidor, ou o que sobra depois da compensação considerando a energia solar.

No Distrito Federal, a CIP é cobrada por faixa do consumo mensal, com valores atualizados todo ano por decreto.

Ao estimar a conta depois do sistema, o mais seguro é considerar a iluminação pública pelo valor que você paga hoje, até conferir a regra da sua cidade.

Custo de disponibilidade: a taxa mínima

Mesmo com as placas, a casa continua ligada à rede da distribuidora, que fica à disposição dela o tempo todo, inclusive à noite, quando não há geração. Por isso, em regra, toda unidade atendida em baixa tensão, como casas e pequenos comércios, paga um valor mínimo todo mês, mesmo quando não há consumo. Esse valor é o custo de disponibilidade, conhecido popularmente como taxa mínima.

Ele é cobrado em reais, pela tarifa da distribuidora, sobre uma quantidade fixa de energia que depende do tipo de ligação (ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, art. 291):

Tipo de ligação Energia usada para calcular o mínimo
Monofásica 30 kWh
Bifásica 50 kWh
Trifásica 100 kWh

O tipo de ligação vem informado na conta. Na fatura da Neoenergia Brasília, por exemplo, ele aparece junto da classificação da unidade.

É possível abater 100% da fatura?

Durante o dia, parte do que as placas geram é usada pela casa, de forma simultânea. O que a casa não usa naquele momento vai para a rede, a energia injetada. À noite, ou quando a geração não é suficiente, a casa consome energia da rede como qualquer outra.

No fechamento de cada conta, a energia injetada abate a energia que a casa consumiu da rede (créditos de meses anteriores também podem entrar nesse abatimento). A parte do consumo abatida dessa forma se chama energia compensada. Se após esse abatimento sobrar energia, ela vira crédito para os meses seguintes, com validade de 60 meses. Esse é o sistema de compensação de energia, conhecido como net metering.

Tal compensação tem um limite: ela para quando o que a conta cobra pela energia chega ao custo de disponibilidade, ou seja, ao mínimo.

Na prática, isso muda o jeito de dimensionar o sistema. Gerar muito além do que a casa consome só irá aumentar a quantidade de créditos guardados. Por isso o tamanho do sistema deve partir do consumo real da casa, e não da ideia de zerar a conta.

Quando a cobrança pela energia fica acima do mínimo

O mínimo não é o único resultado possível. Todo mês, a distribuidora compara o custo de disponibilidade com a soma de duas parcelas:

  • o consumo da rede que nem a geração do mês nem os créditos cobriram;
  • a cobrança sobre a energia compensada, que inclui uma parte do Fio B.

Se essa soma fica abaixo do mínimo, paga-se o mínimo. Se passa dele, paga-se a soma. É essa comparação que define o custo da energia na conta de quem tem energia solar.

Para quem pede a conexão hoje, a cobrança sobre a energia compensada inclui uma parte do Fio B, a parcela da tarifa que remunera a rede da distribuidora. Essa cobrança funciona como um pedágio pelo uso dos fios: a casa continua usando a rede para mandar e receber energia, e paga uma parte por isso.

Vale lembrar que o custo do Fio B aumenta ano a ano durante a transição prevista na Lei 14.300/2022.

Vamos a um exemplo: imagine uma casa com ligação trifásica, em que o mínimo é calculado sobre 100 kWh. Vamos considerar que o custo por kWh é de R$ 1,00, e o custo do Fio B é de R$ 0,10 por kWh compensado (valores ilustrativos, não são a tarifa de nenhuma distribuidora).

Caso 1Caso 2
Energia que a casa consumiu da rede 600 kWh600 kWh
Energia compensada 555,56 kWh400 kWh
Energia não compensada 44,44 kWh200 kWh
Parcela 1: Custo da energia não compensada R$ 44,44R$ 200
Parcela 2: Custo Fio B R$ 55,56R$ 40
Soma das duas parcelas R$ 100,00R$ 240
Taxa mínima R$ 100R$ 100
O que se paga R$ 100R$ 240

No primeiro caso, foi possível compensar cerca de 555,6 kWh, o que nos levaria a pagar R$ 100 pela energia. Novamente, não é possível reduzir a conta abaixo do mínimo. A energia injetada que sobrou vira crédito para os meses seguintes.

No segundo, a soma das parcelas (R$ 240) passa do mínimo. Neste caso, o valor a ser pago seria justamente esse valor.

Vale lembrar que o custo acima exemplificado é só a parcela da energia; o custo da CIP e outros tributos não entraram no exemplo.

O que mais pode aparecer na conta de quem tem energia solar

Além da parte da energia e da iluminação pública, a conta traz bandeira tarifária e tributos. A energia compensada tem tratamento próprio nos dois casos.

Bandeira tarifária

A bandeira tarifária não incide sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 19). Em mês de bandeira amarela ou vermelha, o acréscimo recai sobre o consumo faturado, e não sobre a energia que a geração ou os créditos abateram.

ICMS, PIS e COFINS

O ICMS sobre a energia compensada depende do estado. O Convênio ICMS 16/2015, do Confaz, autoriza os estados e o Distrito Federal a isentar essa energia para sistemas de até 1 MW, e cada um decide se adota a isenção. O Distrito Federal adotou.

Isso não significa conta inteira sem ICMS. A isenção não alcança o custo de disponibilidade, o uso da rede de distribuição e os demais valores cobrados pela distribuidora. PIS e COFINS, que são tributos federais, também aparecem na conta sobre os itens faturados.

Como entender a conta de luz com energia solar

Com o sistema ligado, a conta ganha itens novos. Os nomes variam de uma distribuidora para outra, mas a lógica é a mesma:

  • Consumo ou energia ativa: o que a casa consumiu da rede.
  • Energia injetada: o que o sistema mandou para a rede porque a casa não usou na hora.
  • Energia compensada: a parte da energia injetada, ou dos créditos, que abateu o consumo do mês.
  • Saldo de créditos: o que sobrou para os meses seguintes, com o prazo de validade.
  • Custo de disponibilidade e Fio B: o mínimo da ligação e a parcela da rede, pela comparação explicada acima.
  • Iluminação pública (CIP ou COSIP), bandeira e tributos.

Nem sempre a fatura traz todos esses campos. A Neoenergia Brasília informa, em material entregue a quem passa a gerar energia, que a geração, a energia injetada e os créditos seguem num relatório de geração distribuída enviado por e-mail, separado da conta.

A compensação só começa no ciclo seguinte à vistoria da distribuidora. Por isso, a primeira conta depois da instalação pode ainda não mostrar abatimento nenhum.

Conferir esses campos faz parte do acompanhamento. Na Siella, quem contrata a usina recebe até 12 meses de operação e manutenção (O&M) de cortesia, e esse acompanhamento inclui a análise da fatura. Havendo problema, a Siella aciona a distribuidora e pede a correção.

O que esperar da conta depois da energia solar

Quem tem energia solar continua pagando conta de luz, e os itens que ficam nela são previsíveis:

  • a parte da energia: o custo de disponibilidade da sua ligação ou, quando passar dele, o consumo não compensado somado ao custo do Fio B;
  • a iluminação pública, pela regra do seu município;
  • os tributos sobre o que é faturado, com a bandeira pesando só sobre o consumo faturado.

Com essa lista, dá para ler uma proposta com mais segurança. A geração prevista precisa fazer sentido para o consumo da casa, e a conta esperada depois da instalação precisa incluir o que continua sendo cobrado. É por isso que um projeto de energia solar em Brasília na Siella começa pela sua fatura: o sistema é definido a partir do consumo real da casa e de suas necessidades futuras.

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Leis e normas citadas

Consultadas em 1º de outubro de 2026. As normas são atualizadas pelos órgãos que as publicam; os links levam ao texto vigente.

Perguntas frequentes

Quem tem energia solar paga quais taxas?

Quem tem energia solar ligada à rede paga o custo de disponibilidade (a taxa mínima, calculada sobre 30, 50 ou 100 kWh conforme o tipo de ligação), a contribuição de iluminação pública, onde o município a cobra, e os tributos sobre o que é faturado. Em alguns casos, pode pagar também o Fio B.

A energia solar zera a conta de luz?

Não. Mesmo gerando mais do que se consome, quem tem energia solar ligada à rede paga no mínimo o custo de disponibilidade da sua ligação, além da iluminação pública, onde ela é cobrada, e dos tributos.

Quem tem energia solar paga ICMS?

Depende do estado. O Convênio ICMS 16/2015 autoriza os estados e o Distrito Federal a isentar o ICMS sobre a energia compensada, e no Distrito Federal essa isenção vale. Mesmo assim, o ICMS continua sobre o custo de disponibilidade, o uso da rede e os demais valores cobrados pela distribuidora.

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