Na regra geral, não. Quem instala energia solar em casa ou na empresa não pode vender a energia que sobra, nem para o vizinho, nem para a distribuidora. Essa sobra vira crédito, abate a sua conta de luz nos meses seguintes e pode ser utilizada em outras unidades consumidoras, desde que você seja o titular das faturas de energia dessas unidades.
Por isso, gerar mais do que você consome só compensa quando existe consumo para usar essa energia, hoje ou num futuro próximo. Antes de decidir o tamanho do sistema, vale entender o que acontece com a energia que sobra e por que ela não vira dinheiro.
O que acontece com a energia solar que sobra
Durante o dia, a casa usa parte do que as placas geram, de forma simultânea. O que ela não usa naquela hora vai para a rede da distribuidora. No fechamento de cada conta, essa energia que foi para a rede abate o que a casa consumiu da rede no mês, por exemplo à noite, quando não há geração.
Se depois desse abatimento ainda sobrar energia, ela vira crédito. O crédito é contado em kWh e abate o consumo dos meses seguintes; quando há crédito de vários meses, os mais antigos são usados primeiro. Cada crédito vale por 60 meses. É assim que funciona o sistema de compensação de energia.
O crédito que passa desse prazo sem ser usado vence, e o consumidor não recebe nada por ele: nem dinheiro, nem desconto. A Neoenergia Brasília, distribuidora do Distrito Federal, escreve na sua página sobre geração distribuída que os créditos "não podem ser convertidos em dinheiro".
Mesmo com crédito sobrando, a conta de luz não zera. Explicamos por quê no artigo sobre o que continua na conta de luz de quem tem energia solar.
Por que a sobra não pode ser vendida
A Lei 14.300/2022, que regula a geração de energia em sistemas ligados à rede, trata essa geração como produção de energia para consumo próprio. A partir disso, a ANEEL proíbe vender créditos ou excedentes de energia, e proíbe também obter qualquer vantagem ao destinar a sobra para uma conta em nome de outra pessoa (Resolução Normativa 1.000/2021, art. 655-M, §5º).
Se a distribuidora constatar a venda, a norma manda que ela desconsidere a energia que o sistema injetou na rede e cobre de volta o benefício obtido com essa energia.
A norma tem duas exceções. Uma é a compra de excedente pela própria distribuidora, por chamada pública, que explicamos mais abaixo. A outra vale só para unidades beneficiárias de programas sociais ou habitacionais, que podem vender o excedente a um órgão público.
Posso vender energia solar para o meu vizinho?
Não. A venda para o vizinho cai na mesma proibição, com ou sem contrato entre vocês. A energia que sobra, porém, pode sair da sua casa por dois caminhos.
O primeiro é mandar o excedente para outro imóvel no seu nome. Se a conta de luz do outro imóvel estiver no mesmo CPF ou CNPJ que a conta do sistema, e os dois forem atendidos pela mesma distribuidora, o excedente pode abater o consumo de lá. Esse caminho se chama autoconsumo remoto, e vale também para empresa com matriz e filial. Se a conta da casa do vizinho, ou de um parente, estiver em outro nome, esse caminho não serve.
O segundo caminho, entre pessoas diferentes, é a geração compartilhada. Consumidores com contas em nomes diferentes se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação civil formada para isso e dividem a energia de um sistema, todos atendidos pela mesma distribuidora. A lei não prevê venda de energia nesse modelo.
Dá para vender energia solar para a concessionária?
A distribuidora, empresa que leva a energia até a sua casa e emite a sua conta, só compra excedente de quem gera energia se abrir uma chamada pública para isso. Pela regra da ANEEL, essa chamada só é aberta quando a distribuidora tem interesse. E quem opta por vender por esse caminho deixa de usar o sistema de compensação, ou seja, troca o crédito na conta pela venda.
E quem pensa em montar uma usina para vender energia?
A regra é a mesma. Uma usina conectada à distribuidora como micro ou minigeração, seja num telhado, seja num terreno, existe para abater contas de luz: a do proprietário ou as dos participantes de uma geração compartilhada. A venda da energia ou dos créditos continua proibida.
Para vender energia no mercado livre, onde compradores e vendedores negociam diretamente, a usina não pode estar enquadrada como micro ou minigeração. Com isso, ela também fica fora do sistema de compensação.
Vale a pena instalar um sistema maior para vender o excedente?
Para vender, não, porque a sobra não vira receita, vira crédito. Mas existe uma segunda pergunta: dá para instalar um sistema que gera mais do que a casa consome? E a resposta é simples: é possível.
Pela regra da ANEEL, o que limita o tamanho do sistema não é o seu consumo. É a potência que a ligação do imóvel tem com a distribuidora, a chamada potência disponibilizada. Caso a potência disponibilizada não seja suficiente, é possível solicitar um aumento dessa potência à distribuidora.
Porém, sem consumo para usar a energia a mais, não há ganho técnico ou financeiro nessa prática:
- a energia excedente vira crédito;
- o crédito não consumido em 60 meses vence.
Sem consumo para usar a sobra, um sistema maior só aumenta o crédito guardado, e crédito guardado não retorna como dinheiro.
Quando gerar mais do que você consome hoje faz sentido
Faz sentido quando o consumo vai crescer de fato, como com um carro elétrico que vai ser carregado em casa ou mais aparelhos de ar-condicionado. Também faz sentido quando há outro imóvel no seu nome, atendido pela mesma distribuidora, para receber o crédito.
Fora desses casos, a recomendação da Siella é não instalar o sistema maior. Sempre definimos o tamanho do sistema a partir do consumo real do imóvel e do que deve mudar nele. Se você está avaliando um projeto de energia solar em Brasília, comece avaliando a sua conta de energia de hoje e o consumo que você espera ter nos próximos anos.
Vai instalar energia solar?
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Solicitar orçamentoLeis e normas citadas
Consultadas em 2 de outubro de 2026. As normas são atualizadas pelos órgãos que as publicam; os links levam ao texto vigente.
- Lei 14.300/2022, arts. 1º, 11, 12, 13, 24, 28 e 36-A (este incluído pela Lei 14.620/2023): geração compartilhada, vedação a quem opera no mercado livre, destino do excedente, validade dos créditos, chamada pública, consumo próprio e venda a órgão público.
- Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, arts. 2º, 31, 655-D, 655-F, 655-G, 655-L, 655-M e 655-X: autoconsumo remoto e geração compartilhada, potência disponibilizada, consumo próprio, consequência da venda, destino do excedente, validade dos créditos, proibição de venda e suas exceções.
- Resolução Normativa ANEEL 1.009/2022, art. 90, III e §11 (redação da REN 1.094/2024): chamada pública para compra de excedente, aberta mediante interesse da distribuidora; quem vende por ela deixa o sistema de compensação.
- Lei 9.074/1995, art. 15, §17, incluído pela Lei 15.269/2025: abertura do mercado livre para os consumidores de baixa tensão.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu vender a energia que sobra?
Fora das duas exceções previstas na norma, a ANEEL proíbe vender créditos ou excedentes de energia de quem gera a própria energia ligado à rede. Se a distribuidora constatar a venda, a norma manda que ela desconsidere a energia injetada na rede e cobre de volta o benefício obtido com a compensação.
Posso transferir energia solar para outra residência?
Pode, se a conta da outra residência estiver no mesmo CPF ou CNPJ da conta do sistema e as duas forem atendidas pela mesma distribuidora. É o autoconsumo remoto. Para um imóvel com conta de energia em nome de outra pessoa, o caminho é a geração compartilhada, formalizada em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação.
Tem como vender energia solar acumulada?
Não. A energia acumulada é crédito em kWh, que abate o consumo dos meses seguintes por até 60 meses. Depois disso, o crédito vence sem nenhuma compensação em dinheiro.
Estou com energia solar sobrando: o que fazer?
A sobra fica como crédito e abate o consumo dos próximos meses. Se o crédito se acumula mês após mês, há duas saídas: indicar outra unidade consumidora no seu nome, atendida pela mesma distribuidora, para receber o excedente, ou aumentar o consumo.
Com a abertura do mercado livre, vou poder vender a sobra?
Não. A lei que abre o mercado livre para os consumidores de baixa tensão, como as residências, trata de comprar energia de outro fornecedor, e a abertura ainda depende de condições previstas na própria lei. Ela não cria a venda de excedente, e a micro e a minigeração continuam fora do mercado livre.
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